Fisco e insolvência: O novo poder da Fazenda Nacional para requerer a falência de empresas

No cenário corporativo brasileiro, a gestão de passivos tributários sempre foi tratada como uma variável de fluxo de caixa. No entanto, uma recente consolidação de entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.196.073 – SE, altera drasticamente essa dinâmica, conferindo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma ferramenta de pressão sem precedentes: a legitimidade para requerer a falência direta de empresas devedoras. O Fisco e a insolvência: Entenda o novo poder da Fazenda Nacional para requerer a falência de empresas.

Para o empresário e gestor, o débito fiscal transpõe a barreira da pendência contábil e posiciona-se como um risco iminente à própria continuidade da operação.

A Falência como Atalho Executivo

Historicamente, o caminho do Fisco para a recuperação de créditos era a execução fiscal — um processo que poderia se estender por anos. Agora, a Fazenda Nacional detém um “atalho” estratégico. O pedido de falência pode ser manejado quando a execução fiscal se mostra frustrada, ou seja, quando não são encontrados bens penhoráveis.

Como sua bússola em meio às complexidades legais, identificamos os pilares que elevam o risco de uma organização:

  • Insolvência Presumida: Situações em que execuções anteriores restaram infrutíferas, sinalizando ao Fisco a incapacidade de honrar compromissos.

  • Ausência de Garantias Estratégicas: Débitos inscritos em Dívida Ativa que não possuem o respaldo de parcelamentos, transações tributárias ou depósitos judiciais.

  • Gestão Reativa de Passivos: A postura de aguardar a citação judicial em vez de antecipar a regularização estratégica por meio de mecanismos modernos de conformidade.

Engenharia Jurídica e a Salvaguarda do Legado

Entendemos que o universo tributário pode ser denso e gerar uma natural expressão de preocupação por parte dos mantenedores do patrimônio. Nossa missão, pautada pela transparência e dedicação, é oferecer soluções que transcendem o ordinário para proteger o futuro da sua organização.

A gestão estratégica de passivos atua como um escudo operacional, viabilizando:

  • Transações Tributárias Personalizadas: Utilizar as novas teses e mecanismos de negociação para ajustar o passivo à realidade do fluxo de caixa, com descontos e prazos diferenciados.

  • Preservação da Atividade Econômica: Evitar medidas drásticas que possam paralisar a operação ou comprometer a reputação da marca perante o mercado e parceiros.

  • Proteção do Patrimônio Familiar: Garantir que o legado construído ao longo de décadas não seja vulnerabilizado por interpretações agressivas do Estado.

Conclusão: O Valor da Antecipação

Na Guedes Medeiros, Vasconcellos & Mello Advogados, somos parceiros dedicados a moldar um futuro legal seguro, onde cada desafio é visto como uma oportunidade de redefinir o sucesso jurídico. Atuar preventivamente não é apenas uma escolha jurídica, é um diferencial de perenidade para quem valoriza a história e a continuidade do seu negócio.

Sua estrutura tributária atual suportaria um questionamento de solvência pelo Fisco? Se você busca clareza e segurança para navegar neste novo cenário, estamos à disposição para uma análise criteriosa da sua situação fiscal.