Quando falamos em estruturação societária de uma empresa limitada, é comum pensarmos na divisão direta das cotas entre os sócios. No entanto, existe uma ferramenta ainda pouco explorada pelas sociedades limitadas — mas extremamente estratégica — que pode oferecer flexibilidade e vantagens de governança: a segregação de cotas em tesouraria.
As cotas em tesouraria são aquelas pertencentes à própria sociedade, ou seja, que não estão atribuídas a nenhum sócio em particular no momento. São cotas que permanecem “em reserva”, podendo ser utilizadas de forma futura e estratégica, conforme previsto no contrato social.
Embora o termo seja mais comum em sociedades anônimas, nada impede que as sociedades limitadas também adotem essa prática, desde que haja previsão expressa no contrato social e observância das normas legais aplicáveis.
Sim. A legislação brasileira não proíbe que sociedades limitadas mantenham cotas em tesouraria. O entendimento majoritário — inclusive aceito pelas Juntas Comerciais, como a de São Paulo — é que a sociedade pode deter cotas em seu próprio nome, desde que respeitados certos requisitos, como:
– Previsão contratual clara sobre a possibilidade;
– Definição do destino dessas cotas e da forma de deliberação para sua alienação;
– Respeito à proporcionalidade do capital social.
A adoção dessa estratégia pode trazer diversos benefícios, especialmente em momentos de expansão da empresa. Veja os principais:
Empresas que desejam recompensar e reter talentos estratégicos podem utilizar as cotas em tesouraria para estruturar um programa de partnership — ou seja, transformar colaboradores-chave em sócios, sem necessidade de diluir a participação dos fundadores ou de adquirir cotas de outro sócio.
Cotas em tesouraria podem ser destinadas, futuramente, à venda para investidores externos. Isso permite que a sociedade capte recursos sem que os sócios existentes precisem ceder parte de suas participações. Além disso, a deliberação sobre essa venda pode ser controlada pelos próprios sócios, por meio de cláusulas específicas no contrato.
Ao manter parte das cotas em tesouraria, os sócios fundadores evitam diluição imediata e mantêm maior controle estratégico sobre a entrada de novos sócios. Essa é uma forma de se preparar para futuras rodadas de investimento sem perder o protagonismo nas decisões da sociedade.
Para que essa prática seja juridicamente segura, é essencial redigir cláusulas bem estruturadas no contrato social, prevendo:
Além disso, é importante observar os seguintes aspectos legais e contábeis.
As cotas em tesouraria são uma solução inteligente para quem deseja preparar a sociedade para crescer com estratégia. Seja para atrair investidores, implementar um programa de partnership ou preservar a participação dos fundadores, essa ferramenta oferece flexibilidade, governança e segurança.
Se você deseja revisar o contrato social da sua empresa ou entender como aplicar essa estratégia no seu negócio, conte com o nosso escritório. Atuamos há quase 30 anos com estruturação societária de empresas familiares e patrimoniais.