Prezados leitores,
No universo do direito imobiliário e sucessório, uma questão que frequentemente surge é a possibilidade de adquirir bens imóveis e registrá-los diretamente em nome dos filhos menores de idade. Embora a ideia possa parecer atraente à primeira vista, podendo servir até mesmo para uma blindagem patrimonial, é crucial compreender as implicações legais e sucessórias que cercam essa prática.
É importante destacar que menores de idade não possuem plena capacidade civil, o que significa que não podem exercer todos os atos da vida civil por si só. A aquisição e administração de bens imóveis são exemplos desses atos, sendo necessária a representação dos responsáveis legais, geralmente os pais. Porém, o nosso Código Civil proíbe os pais, não só de vender os imóveis que estão no nome dos filhos, como também de comprar esses imóveis (art. 1.691 do Código Civil), sem que antes haja uma autorização judicial.
Veja bem, no caso da compra do imóvel pelo menor de dezoito anos, ou, os pais estão emprestando o dinheiro para a compra, ou eles já tem o dinheiro de alguma forma, advinda de herança, trabalho remunerado na infância/adolescência (veja o caso Larissa Manoela), mas em ambas as situações você estará diante de uma alteração patrimonial de dinheiro para imóvel. E essa alteração patrimonial ultrapassa os limites da simples administração dos bens dos filhos, isso sim, permitido pelo nosso ordenamento. Assim, ainda que você empreste o dinheiro para a compra do imóvel, precisará de autorização judicial para que esse recurso de fato sirva para isso, a mesma coisa acontece no caso da doação dos valores.
Diferente do que muitos pensam, a blindagem patrimonial não é ilegal, ela só se torna proíbida no caso de usada para fraldar um credor já existente. E esse é mais um dos motivos que a lei exige que haja autorização judicial para a compra de imóveis em nome de menores de idade.
Dificilmente o cartório de notas exigirá essa autorização, porém, sem ela, essa compra pela criança/adolescente, poderá ser questionada por eventuais credores dos pais, podendo levar à anulação do negócio.
Outro ponto a ser considerado é a gestão efetiva do patrimônio. Menores de idade também precisam de autorização para a venda de imóveis, logo, se houver a necessidade da família se desfazer desse bem, terá que justificar judicialmente a necessidade dessa venda, se submetendo ao crivo de um terceiro alheio aos problemas familiares, travando assim o patrimônio.
No âmbito sucessório, a legislação estabelece regras específicas para a transmissão de bens aos herdeiros. Ao adquirir um imóvel em nome de um menor, a distribuição da herança pode ser afetada, podendo resultar em partilhas desiguais e, em alguns casos, gerar desconformidades com as disposições legais.
Em resumo, embora a intenção de garantir um patrimônio para os filhos seja louvável, a prática de registrar bens imóveis em nome de menores de idade apresenta desafios significativos. Recomenda-se, em vez disso, buscar alternativas juridicamente sólidas, como a elaboração de testamentos e a constituição de fundos de investimento destinados aos herdeiros, assegurando a proteção do patrimônio de maneira consistente e compatível com as leis vigentes.
Caso tenham dúvidas específicas sobre essa temática, temos um time à disposição para oferecer orientações personalizadas nesse link. O entendimento prévio das nuances legais pode evitar futuros transtornos e garantir a segurança jurídica de seu patrimônio.